Plano Diretor

Objetivos gerais

O Plano Diretor (PD) é uma lei municipal elaborada em
consonância às determinações contidas no Estatuto da
Cidade, Constituição Federal e Estadual e na lei
Orgânica do Município.

Trata-se de um conjunto de diretrizes que, inspiradas
nos instrumentos maiores, orienta o desenvolvimento
futuro do Município.

O PD é a Lei que estabelecerá as regras básicas do
desenvolvimento do Município em curto, médio e longo
prazos. Ele é uma marca da administração que o elabora,
pois estabelecerá o ordenamento das atividades do
Governo Municipal, da iniciativa privada e da sociedade
civil, ultrapassando o período de mandato da gestão na
qual é concebido e aprovado.

Abrangência do projeto de lei do plano diretor

A Lei do PD obrigará a revisão extensa e profunda da
legislação municipal vigente, em todos os aspectos
e campos de abrangência.

Temas

  • Tributação e Incentivos, Investimentos Públicos e Privados;

  • Infra-Estrutura – Sistema Viário – Transporte Urbano – Segurança;

  • Trabalho, Habitação e Saúde;

  • Educação, Bem-Estar, Esporte, Cultura e Turismo;

  • Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente;

  • Novos Instrumentos.

Etapas para elaboração do plano diretor

  • Leitura Técnica;

  • Leitura comunitária e construção coletiva das propostas;

  • Definição e pactuação dos eixos estratégicos e temas prioritários;

  • Elaboração das propostas;

  • Elaboração do projeto de Lei;

  • Audiências públicas;

  • Capacitação dos técnicos;

Equipe técnica

A RBO dispõe de uma equipe técnica multidisciplinar, altamente capacitada e experiente, composta por no mínimo um arquiteto (urbanista), um engenheiro civil, um engenheiro agrônomo, um economista e um advogado.